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Reoneração da Folha de Pagamento: Como Será a Transição Gradual nas Contribuições de 2025 a 2028

A reoneração ocorre quando o governo restaura impostos ou contribuições que haviam sido reduzidos ou isentos. Muitas vezes, essas reduções são aplicadas para apoiar setores específicos da economia, fomentar a criação de empregos ou incentivar investimentos. No entanto, quando o governo decide restabelecer as alíquotas originais, esse processo é chamado de reoneração.

A Lei nº 14.973/2024 trouxe uma importante mudança na tributação da folha de pagamento para diversos setores da economia brasileira. A reoneração, que será aplicada de forma escalonada entre 2025 e 2027, exige ajustes significativos tanto por parte das empresas quanto dos municípios com até 156 mil habitantes. Diante da complexidade dessa transição, o sistema eSocial, fundamental para o controle das obrigações trabalhistas e previdenciárias, passou por atualizações.

Reoneração Escalonada até 2027

A nova regra de reoneração impõe alíquotas progressivas sobre a folha de pagamento de 17 setores específicos da economia. Em 2025, a alíquota inicial será de 5%, aumentando para 10% em 2026 e, finalmente, para 20% em 2027. Durante esse período, o 13º salário continuará desonerado, proporcionando um alívio fiscal para as empresas, especialmente as que operam nos setores mais impactados.

Setores como confecção e vestuário, construção civil, call centers, comunicação, empresas de infraestrutura, transporte rodoviário, e tecnologia da informação e comunicação, que empregam uma parte significativa da força de trabalho do país e são intensivos em mão de obra, estão entre os principais beneficiados pela desoneração. Para esses setores, a reoneração se torna uma questão central para manter sua competitividade e viabilidade econômica.

Atualização do Sistema eSocial

Para acompanhar as mudanças da Lei 14.973/2024, o sistema eSocial foi atualizado. A principal alteração foi a inclusão automática das alíquotas de reoneração nos leiautes dos totalizadores S-5001 e S-5011, evitando que as empresas precisem realizar ajustes manuais e minimizando o impacto nos processos internos.

Além disso, as Notas Técnicas NT 01/2024 v.1.3 e NT 05/2024 v.1.2 foram revisadas e republicadas, incorporando as novas diretrizes legislativas e corrigindo funcionalidades do sistema. Essas atualizações visam garantir que as empresas estejam em conformidade com as novas exigências legais.

Desafios e Preparação das Empresas

A reoneração gradual representa desafios significativos, especialmente para empresas de setores mais afetados e localizadas em municípios com menor densidade populacional. A transição para o novo regime tributário exige preparação em termos de infraestrutura tecnológica e capacitação das equipes.

Um planejamento antecipado é essencial para que as empresas possam se adaptar às novas alíquotas e continuar cumprindo suas obrigações fiscais sem comprometer suas operações.

A reoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei 14.973/2024, marca uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro. No entanto, com a adaptação do sistema eSocial e o fornecimento de orientações técnicas claras, as empresas têm a oportunidade de se preparar de forma proativa. O sucesso dependerá da capacidade de ajustar sistemas, testar soluções e treinar as equipes para lidar com as novas exigências.

Dessa forma, será possível atender às exigências legais sem comprometer a competitividade no mercado.

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