Em outubro de 2024, a Receita Federal enviou 3.148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações declaradas entre a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) e os débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) referentes ao ano-calendário de 2021. O valor total das inconsistências identificadas é de aproximadamente R$ 919,6 milhões.
Oportunidade de Regularização
Essa ação tem como principal objetivo incentivar a conformidade tributária, oferecendo orientações para que as empresas possam regularizar as divergências apontadas. As empresas têm até o dia 30 de novembro de 2024 para aproveitar essa oportunidade de regularização e evitar multas significativas. Após esse prazo, os tributos devidos serão cobrados através de lançamento de ofício, o que incluirá a aplicação de multa.
Comunicação e Canais de Acesso
Os avisos de regularização foram enviados via postal e também estão disponíveis na caixa postal eletrônica no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). As orientações para acessar o portal podem ser encontradas no site da Receita Federal. No caso dos maiores contribuintes, ou seja, pessoas jurídicas que estão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, o canal de comunicação utilizado é o e-Mac.
Além disso, informações gerais sobre a ação e instruções detalhadas para regularização estão disponíveis online, no portal da Receita Federal. É importante ressaltar que as orientações se aplicam a todos os contribuintes, mesmo àqueles que não receberam comunicação oficial neste momento.
Orientações e Assistência
A Receita Federal reforça o compromisso de orientar e auxiliar as empresas no cumprimento de suas obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, visando reduzir os custos e evitar litígios. O envio dessas comunicações busca garantir que as empresas possam corrigir as divergências de forma amigável e eficiente, evitando sanções futuras.
Dados por Unidade da Federação
O levantamento detalha o número de pessoas jurídicas notificadas e o valor das insuficiências apuradas por estado. Destaque para São Paulo, que registrou o maior volume de divergências, com 1.173 empresas e uma insuficiência de mais de R$ 360 milhões.
Unidade da Federação | Pessoas Jurídicas (qtd) | Insuficiência (R$) |
---|---|---|
AC | 6 | R$ 871.701,97 |
AL | 30 | R$ 6.946.499,49 |
AM | 50 | R$ 32.311.413,49 |
AP | 10 | R$ 3.742.440,42 |
BA | 142 | R$ 34.877.027,40 |
CE | 76 | R$ 15.300.968,45 |
DF | 47 | R$ 15.708.071,00 |
ES | 75 | R$ 18.947.954,11 |
GO | 101 | R$ 43.660.812,11 |
MA | 30 | R$ 7.185.845,21 |
MG | 255 | R$ 64.090.075,01 |
MS | 27 | R$ 5.026.399,94 |
MT | 57 | R$ 13.293.735,30 |
PA | 81 | R$ 21.875.599,18 |
PB | 39 | R$ 7.223.883,95 |
PE | 87 | R$ 32.173.596,24 |
PI | 17 | R$ 2.523.913,84 |
PR | 174 | R$ 40.336.803,73 |
RJ | 302 | R$ 94.168.959,58 |
RN | 23 | R$ 4.878.891,14 |
RO | 15 | R$ 3.341.115,59 |
RR | 2 | R$ 136.362,67 |
RS | 148 | R$ 34.684.257,13 |
SC | 149 | R$ 42.403.788,82 |
SE | 23 | R$ 11.753.460,43 |
SP | 1.173 | R$ 360.067.304,75 |
TO | 9 | R$ 2.078.121,61 |
TOTAL | 3.148 | R$ 919.609.002,56 |
Resultados Anteriores
Na edição anterior da ação, focada no ano-calendário de 2020, 65% dos 2.390 contribuintes notificados regularizaram suas divergências, sem incorrer em penalidades. O valor regularizado ultrapassou R$ 1 bilhão. Por outro lado, para os contribuintes que não aproveitaram essa oportunidade, a Receita Federal aplicou o lançamento de R$ 794 milhões.