Blog

Mais de 3 Mil Empresas Podem Regularizar Divergências de PIS e COFINS e Evitar Multa de Ofício

Em outubro de 2024, a Receita Federal enviou 3.148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações declaradas entre a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) e os débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) referentes ao ano-calendário de 2021. O valor total das inconsistências identificadas é de aproximadamente R$ 919,6 milhões.

Oportunidade de Regularização

Essa ação tem como principal objetivo incentivar a conformidade tributária, oferecendo orientações para que as empresas possam regularizar as divergências apontadas. As empresas têm até o dia 30 de novembro de 2024 para aproveitar essa oportunidade de regularização e evitar multas significativas. Após esse prazo, os tributos devidos serão cobrados através de lançamento de ofício, o que incluirá a aplicação de multa.

Comunicação e Canais de Acesso

Os avisos de regularização foram enviados via postal e também estão disponíveis na caixa postal eletrônica no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). As orientações para acessar o portal podem ser encontradas no site da Receita Federal. No caso dos maiores contribuintes, ou seja, pessoas jurídicas que estão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, o canal de comunicação utilizado é o e-Mac.

Além disso, informações gerais sobre a ação e instruções detalhadas para regularização estão disponíveis online, no portal da Receita Federal. É importante ressaltar que as orientações se aplicam a todos os contribuintes, mesmo àqueles que não receberam comunicação oficial neste momento.

Orientações e Assistência

A Receita Federal reforça o compromisso de orientar e auxiliar as empresas no cumprimento de suas obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, visando reduzir os custos e evitar litígios. O envio dessas comunicações busca garantir que as empresas possam corrigir as divergências de forma amigável e eficiente, evitando sanções futuras.

Dados por Unidade da Federação

O levantamento detalha o número de pessoas jurídicas notificadas e o valor das insuficiências apuradas por estado. Destaque para São Paulo, que registrou o maior volume de divergências, com 1.173 empresas e uma insuficiência de mais de R$ 360 milhões.

Unidade da FederaçãoPessoas Jurídicas (qtd)Insuficiência (R$)
AC6R$ 871.701,97
AL30R$ 6.946.499,49
AM50R$ 32.311.413,49
AP10R$ 3.742.440,42
BA142R$ 34.877.027,40
CE76R$ 15.300.968,45
DF47R$ 15.708.071,00
ES75R$ 18.947.954,11
GO101R$ 43.660.812,11
MA30R$ 7.185.845,21
MG255R$ 64.090.075,01
MS27R$ 5.026.399,94
MT57R$ 13.293.735,30
PA81R$ 21.875.599,18
PB39R$ 7.223.883,95
PE87R$ 32.173.596,24
PI17R$ 2.523.913,84
PR174R$ 40.336.803,73
RJ302R$ 94.168.959,58
RN23R$ 4.878.891,14
RO15R$ 3.341.115,59
RR2R$ 136.362,67
RS148R$ 34.684.257,13
SC149R$ 42.403.788,82
SE23R$ 11.753.460,43
SP1.173R$ 360.067.304,75
TO9R$ 2.078.121,61
TOTAL3.148R$ 919.609.002,56

Resultados Anteriores

Na edição anterior da ação, focada no ano-calendário de 2020, 65% dos 2.390 contribuintes notificados regularizaram suas divergências, sem incorrer em penalidades. O valor regularizado ultrapassou R$ 1 bilhão. Por outro lado, para os contribuintes que não aproveitaram essa oportunidade, a Receita Federal aplicou o lançamento de R$ 794 milhões.

Você também pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *