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MEI deve usar CRT 4 em nota fiscal desde ontem para evitar rejeição

Desde terça-feira (1° de abril), Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem ficar atentos a uma importante mudança fiscal: a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado especificamente para a categoria.

A exigência tem como objetivo diferenciar o MEI das demais empresas do Simples Nacional, facilitando a identificação, o controle e a fiscalização das suas atividades. Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo aplicado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional.

O que muda para o MEI na emissão da nota fiscal?

O CRT é um campo da nota fiscal que informa o enquadramento tributário da empresa. Com a criação do CRT 4 – Simples Nacional – MEI, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda pretendem padronizar as informações e tornar mais clara a distinção entre os diferentes tipos de contribuintes. Importante destacar que essa mudança não altera a forma de tributação do MEI, que continua pagando seus tributos de forma simplificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como emitir a nota fiscal corretamente? O sistema da SuperSoft já está preparado para isso!

Para evitar transtornos, é essencial que os sistemas de emissão de notas fiscais estejam atualizados com a nova regra. O sistema da SuperSoft Sistemas já está totalmente preparado para atender a essa exigência, garantindo que a emissão das notas fiscais ocorra de forma correta e sem riscos de rejeição. Com a SuperSoft, o MEI pode operar com segurança, conformidade fiscal e praticidade no dia a dia.

Fique atento às mudanças e garanta que suas notas sejam emitidas corretamente!

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