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Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial

A partir de 3 de fevereiro, empresas com 100 ou mais funcionários já podem enviar suas informações pelo Portal Emprega Brasil.

Entre os dias 3 e 28 de fevereiro, as empresas devem informar seus critérios de remuneração e iniciativas voltadas à diversidade e à parentalidade compartilhada, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. O envio deve ser feito na aba dos empregadores do Portal Emprega Brasil. Os dados coletados serão utilizados na elaboração do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mesmo aquelas que já participaram das edições anteriores precisam atualizar seus dados. O relatório será disponibilizado pelo MTE no dia 17 de março para que as empresas analisem os resultados e complementem informações, se necessário. A publicação do relatório final deve ocorrer até 31 de março nos canais digitais da empresa, conforme exigido por lei.

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, ressalta que mesmo as empresas que não enviarem as informações ao portal terão seus dados divulgados no site, sendo responsabilidade delas publicá-los em seus meios de comunicação.

Relatório deve ser enviado semestralmente

As empresas devem preencher o relatório duas vezes ao ano, sempre em fevereiro e agosto. Quem não cumprir essa obrigação pode estar sujeito a multas.

Panorama da desigualdade salarial

O 2º relatório, divulgado em setembro de 2024, apontou que as mulheres ainda recebem, em média, 20,7% a menos do que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários. Os dados revelam que a desigualdade de gênero persiste no mercado de trabalho, sendo ainda mais acentuada para mulheres negras.

Segundo Paula Montagner, a Lei de Igualdade Salarial tem o objetivo de acelerar a equidade entre homens e mulheres, promovendo mudanças estruturais no mercado de trabalho, independentemente do porte da empresa ou da obrigatoriedade do relatório.

O documento reúne informações do eSocial e dados enviados pelas empresas no Portal Emprega Brasil. Entre os critérios analisados estão políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, pessoas com deficiência, em situação de violência doméstica, chefes de domicílio e LGBTQIA+), oportunidades de promoção e medidas para o equilíbrio entre vida profissional e familiar. O relatório não divulga dados pessoais como nomes ou cargos específicos.

Saiba mais

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023 sobre igualdade salarial. O preenchimento do relatório pode ser feito seguindo o tutorial disponível no Portal Emprega Brasil.

Dúvidas podem ser enviadas para: igualdadesalarial@trabalho.gov.br

Cronograma

  • 3 a 28 de fevereiro: Prazo para envio das informações pelo Portal Emprega Brasil.
  • 17 a 31 de março: Empresas devem avaliar o relatório e publicá-lo até 31 de março em seus canais digitais.

Fonte: Orientação Tributária

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