Blog,Contabilidade

Prazo para Regularizar Exclusão do Simples Nacional: Fique Atento!

Empresários de micro e pequenas empresas que estão em débito com o Simples Nacional têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências fiscais. Após esse prazo, a empresa será automaticamente excluída do regime e precisará adotar outro enquadramento tributário.

Grande parte das pendências fiscais de empresas no Simples Nacional está relacionada a débitos junto a órgãos públicos, como Receita Federal, INSS, estados ou municípios. Para evitar a exclusão, é essencial quitar ou parcelar os débitos até a data limite.

Ao resolver as pendências até 31 de janeiro, sua empresa garante a permanência no Simples Nacional, evitando custos adicionais e mudanças inesperadas no regime tributário.

Como verificar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Caso a sua empresa tenha sido notificada pela Receita Federal, você pode consultar o Termo de Exclusão no portal e-CAC ou no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional.

Para acessar, é necessário:

  • O certificado digital do CNPJ ou
  • Uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Após fazer login no site do e-CAC, vá até a opção “Caixa Postal”. Lá, você encontrará a notificação da exclusão, caso sua empresa tenha débitos pendentes. O prazo para regularização será de até 30 dias após tomar ciência do termo ou 45 dias caso o termo não seja visualizado diretamente.

Perdi o prazo de regularização: e agora?

Se o prazo de regularização foi perdido, ainda é possível retornar ao Simples Nacional. Empresas excluídas em 31 de dezembro podem solicitar o reenquadramento entre 1º e 31 de janeiro do ano seguinte. Esse pedido pode ser feito pelo portal do Simples Nacional ou através do e-CAC.

Não perca a chance de manter os benefícios do Simples Nacional! Regularize sua situação o quanto antes e evite complicações.

Você também pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *