Empresários de micro e pequenas empresas que estão em débito com o Simples Nacional têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências fiscais. Após esse prazo, a empresa será automaticamente excluída do regime e precisará adotar outro enquadramento tributário.
Grande parte das pendências fiscais de empresas no Simples Nacional está relacionada a débitos junto a órgãos públicos, como Receita Federal, INSS, estados ou municípios. Para evitar a exclusão, é essencial quitar ou parcelar os débitos até a data limite.
Ao resolver as pendências até 31 de janeiro, sua empresa garante a permanência no Simples Nacional, evitando custos adicionais e mudanças inesperadas no regime tributário.
Como verificar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Caso a sua empresa tenha sido notificada pela Receita Federal, você pode consultar o Termo de Exclusão no portal e-CAC ou no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional.
Para acessar, é necessário:
- O certificado digital do CNPJ ou
- Uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Após fazer login no site do e-CAC, vá até a opção “Caixa Postal”. Lá, você encontrará a notificação da exclusão, caso sua empresa tenha débitos pendentes. O prazo para regularização será de até 30 dias após tomar ciência do termo ou 45 dias caso o termo não seja visualizado diretamente.
Perdi o prazo de regularização: e agora?
Se o prazo de regularização foi perdido, ainda é possível retornar ao Simples Nacional. Empresas excluídas em 31 de dezembro podem solicitar o reenquadramento entre 1º e 31 de janeiro do ano seguinte. Esse pedido pode ser feito pelo portal do Simples Nacional ou através do e-CAC.
Não perca a chance de manter os benefícios do Simples Nacional! Regularize sua situação o quanto antes e evite complicações.