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Créditos tributários na Reforma Tributária: o que o contador precisa acompanhar desde já

Com a progressiva regulamentação da Reforma Tributária no Brasil, o tema dos créditos tributários ganhou grande relevância para a rotina fiscal das empresas e o trabalho dos escritórios contábeis. Essa questão está diretamente ligada ao novo modelo de tributação sobre o consumo que substitui tributos como PIS/Cofins, ICMS e ISS por tributos integrados — especialmente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de âmbito federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito estadual e municipal.

Entender o que muda, por que muda e como isso afeta a prática contábil é fundamental para os profissionais que lidam com apuração, compliance e planejamento tributário de empresas, em especial no que diz respeito à forma como os créditos gerados na cadeia produtiva poderão ser apropriados e utilizados.


Créditos tributários no novo sistema: fundamentos e base legal

A Reforma Tributária do consumo no Brasil está sendo construída com base na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por meio de leis complementares como a LC nº 214/2025, que define o modelo operacional do IBS e da CBS.

Dentro desse novo modelo, o sistema de crédito funciona de maneira não cumulativa — ou seja, o tributo incidente em etapas anteriores da cadeia produtiva gera crédito que pode ser utilizado para abater tributos devidos em etapas subsequentes, desde que devidamente comprovado e documentado por meio de notas fiscais eletrônicas ou outros documentos fiscais eletrônicos válidos.

O projeto em tramitação relativo à regulamentação da reforma prevê que esses créditos tributários sejam apropriados somente após o pagamento efetivo dos tributos pelo fornecedor, com a comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico. Essa condição foi incluída para reduzir brechas para fraudes, garantindo que apenas créditos legitimamente gerados sejam aproveitados.

Além disso, no caso dos tributos IBS e CBS, o novo sistema legal estabelece que os créditos poderão ser:

  • utilizados para compensar tributos devidos em operações subsequentes;
  • utilizados para quitar débitos tributários se não houver créditos pendentes;
  • ressarcidos ou compensados em períodos futuros, observando normas específicas de transição e apuração.

Alguns projetos de lei complementar também preveem créditos presumidos para setores específicos, como forma de incentivar determinadas atividades, como reciclagem e transporte, com percentuais calculados em normas complementares. Esses créditos presumidos são tratados de forma distinta dos créditos gerados pela cadeia produtiva, exigindo atenção especial na sua aplicação e documentação.

Importante destacar que grande parte das regras detalhadas ainda está em fase de regulamentação ou em tramitação legislativa. Por isso, o contador deve acompanhar com atenção as legislações complementares, atos normativos e comunicados oficiais que disciplinarão esses mecanismos.


Por que isso muda e os impactos práticos no escritório contábil

Historicamente, o sistema tributário brasileiro sofreu críticas por sua cumulatividade e complexidade, levando a encargos sobre operações sucessivas na cadeia produtiva. A lógica do novo modelo — inspirado em sistemas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) praticados em muitos países — é justamente eliminar essa cumulatividade injustificada, permitindo que tributos pagos em etapas anteriores possam ser compensados na etapa seguinte.

Para o contador, essa mudança tem impactos práticos concretos:

  • Ajuste nos processos de apuração fiscal: será necessário mapear detalhadamente as etapas de formação de custo e receita para identificar corretamente os créditos tributários gerados em cada operação e sua apropriabilidade.
  • Novos mecanismos de controle documental: a exigência de comprovação por meio de documentos fiscais eletrônicos exige rigor na conferência de notas fiscais, XMLs e demais instrumentos que comprovem a cadeia de operações.
  • Planejamento tributário mais sofisticado: compreender como e quando utilizar créditos, especialmente em operações complexas (como importações, exportações e serviços especializados), torna-se parte integrante da rotina contábil e fiscal.
  • Integração com sistemas fiscais e contábeis: a nutrição de dados e processos automatizados será um diferencial para a correta apropriação de créditos, reduzindo erros e retrabalho.

Esses elementos configuram um ambiente em que a atuação do contador ultrapassa a mera execução de cálculos e se aproxima de uma função consultiva e de governança tributária.


Pontos de atenção e riscos fiscais no aproveitamento de créditos

Embora a oportunidade de utilização de créditos tributários represente um avanço em termos de eficiência e redução de cumulatividade, ela também traz riscos que precisam ser gerenciados:

1. Condições de uso dos créditos:
Os créditos só poderão ser efetivamente utilizados se a operação geradora estiver de acordo com os requisitos legais, incluindo a emissão de documento fiscal eletrônico válido e o registro correto das informações fiscais.

2. Exigências documentais e comprobatórias:
A falta de documentos fiscais ou documentação inconsistente pode invalidar o crédito tributário, gerando passivos fiscais inesperados para o cliente.

3. Créditos presumidos:
Quando aplicáveis, esses créditos exigem atenção às regras específicas de cálculo e ao período de transição definido na regulamentação, o que pode variar conforme a atividade econômica e o enquadramento tributário do contribuinte.

4. Acompanhamento legislativo contínuo:
Como aspectos centrais da regulamentação ainda estão em definição ou fase de tramitação, o profissional precisa se manter atualizado para ajustar rotinas e evitar surpresas em ajustes ou revisões de regras.


Como o contador pode se preparar estrategicamente

Dado o caráter evolutivo da Reforma Tributária, a preparação do escritório envolve não apenas conhecimento técnico, mas também ajustes de processos e ferramentas:

Atualização contínua: acompanhe fontes oficiais — Portal do Governo Federal, Receita Federal, Senado Federal e Câmara dos Deputados — para acessar textos de leis complementares, projetos em tramitação e comunicados sobre regulamentação.

Capacitação técnica: desenvolva ou fomente especialização interna em temas como créditos tributários, IVA dual, IBS e CBS, inclusive com foco em leitura e interpretação de legislação e documentos fiscais eletrônicos.

Governança de dados: estabeleça controles internos rigorosos de notas fiscais e documentos que gerem direito a crédito, garantindo rastreabilidade e auditabilidade.

Integração de informações: adote rotinas de conferência e integração entre sistemas contábeis, fiscais e obrigações acessórias para assegurar que as informações estejam coerentes e prontas para futura utilização de créditos tributários.


Conclusão

A introdução dos conceitos de crédito tributário no escopo da Reforma Tributária representa uma das transformações mais significativas no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Com a substituição gradativa de tributos tradicionais por IBS e CBS, a lógica não cumulativa e a possibilidade de apropriação de créditos reforçam a necessidade de precisão na apuração e no registro de informações fiscais.

Para o contador, isso significa um reposicionamento — da execução mecânica para a governança tributária estratégica, com atenção especial à documentação, conformidade e integração de processos. O acompanhamento técnico e a atualização constante serão diferenciais competitivos para antecipar riscos, reduzir passivos e agregar valor ao cliente no novo cenário tributário brasileiro.

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