A Receita Federal anunciou alterações importantes no prazo de entrega da DCTFWeb, que impactarão empresas de todos os portes. A partir de janeiro de 2025, o prazo de apresentação da DCTFWeb passa a ser o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, com adiamento para o próximo dia útil caso a data caia em feriado ou final de semana.
O Que Isso Significa na Prática?
Até o fim de 2024, as empresas devem continuar seguindo o prazo antigo, que é o dia 15 do mês seguinte. Essa transição é importante para as organizações ajustarem seus processos e sistemas. Para facilitar, veja no gráfico abaixo como ficarão os prazos para os próximos meses:
DATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCTF
Período de Apuração | DCTFWeb | DCTF (PGD) |
---|---|---|
11/2024 | 15/Dezembro | 15º dia útil/Janeiro |
12/2024 | 15/Janeiro | 15º dia útil/Fevereiro |
Por que Essa Mudança?
O principal objetivo dessa alteração é proporcionar às empresas mais tempo para apurar os tributos incidentes sobre o lucro e consolidar informações em uma única obrigação acessória. Essa medida também está alinhada à unificação das declarações, com a substituição da DCTF pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), parte da DCTFWeb.
O Que é DCTFWeb?
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal para declarar e confirmar os débitos apurados pelas empresas relacionados a contribuições previdenciárias e outros tributos. Através dela, o contribuinte informa os valores devidos, compensados ou parcelados, e realiza a geração da guia de pagamento (DARF). Essa declaração é integrada ao eSocial e à EFD-Reinf, consolidando os dados enviados nesses sistemas.
Prepare-se para 2025
Com essas mudanças, é essencial que contadores, administradores e empresários atualizem seus sistemas e processos. O prazo ampliado para o dia 25 trará benefícios, mas também exige adaptações. Evite multas e problemas fiscais: conte com o Sistema SuperSoft para manter sua empresa em conformidade.