Desde 1º de outubro de 2023, novas obrigações foram impostas ao profissional contábil e ao empregador em relação à Justiça do Trabalho. Agora, é obrigatório o envio de informações sobre acordos e decisões judiciais por meio da plataforma eSocial. Isso inclui a comunicação de qualquer ação judicial em que o empregado reivindica seus direitos e busca compensações por danos causados pelo não cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou outras legislações trabalhistas.
Reclamação Trabalhista e o Novo Papel do eSocial
A reclamação trabalhista é o meio pelo qual o trabalhador busca a Justiça para assegurar seus direitos, especialmente quando acredita que foram violados. Com essa nova exigência, o eSocial agora possui novos eventos para formalizar e gerenciar essas informações, proporcionando maior transparência e controle sobre as contribuições e tributos decorrentes de processos trabalhistas.
Novos Eventos do eSocial
Confira abaixo os novos eventos introduzidos pela plataforma:
- S2500 – Processo Trabalhista:
Responsável pelo registro dos processos na Justiça do Trabalho, incluindo acordos feitos nas Comissões Prévias (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter). O envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Para transmissão, é necessário o envio prévio do evento S-1000 (caso a empresa ainda não esteja no eSocial). - S2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista:
Utilizado para informar valores de imposto de renda retido na fonte e contribuições previdenciárias. O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento, sendo obrigatório o envio do evento S-2500. - S3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista:
Esse evento permite a exclusão de registros enviados incorretamente (S-2500 ou S-2501). Pode ser enviado a qualquer momento, sem prazo específico, quando for necessária uma correção.
Como Recolher INSS, IRRF e FGTS de Processos Trabalhistas no eSocial?
Com a inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, as contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais agora são declaradas por meio da DCTFWeb, assim como o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Já o recolhimento do FGTS decorrente de Reclamatórias Trabalhistas deve ser realizado por meio do FGTS Digital.
Essas mudanças têm como objetivo modernizar e centralizar as informações, tornando o processo mais ágil e integrado com a Receita Federal.