Em 28 de junho de 2024, a Portaria Conjunta RFB/MPS/TEM nº 13 oficializou a aprovação do layout do eSocial S-1.3, consolidando as últimas atualizações necessárias para a substituição da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Esse novo layout visa simplificar o envio de informações à Receita Federal, concentrando a comunicação de dados em uma única plataforma.
Atualizações Essenciais na Versão S-1.3 do Esocial
A versão S-1.3, que será totalmente obrigatória a partir de janeiro de 2025, introduz uma série de alterações para facilitar a transição da DIRF para o eSocial/EFD-Reinf. As mudanças incluem a criação de novos eventos, campos e grupos, com foco em atender às exigências da DIRF. Com essa integração, as informações sobre remuneração e pagamento serão encaminhadas mensalmente, permitindo que os dados da DIRF sejam atualizados de forma automática, sem a necessidade de abertura de períodos anteriores.
Os profissionais de RH precisam dar atenção redobrada às validações de dados mensais para garantir a conformidade e evitar erros. A partir de 2026, a DIRF não será mais gerada, sendo substituída integralmente pelos dados enviados ao eSocial.
Alterações Adicionais no Layout do eSocial S-1.3
l Informações sobre o PIS na Folha de Pagamento: A partir da versão 1.3, será incluído um campo específico para o envio de dados relacionados ao PIS no evento S-1010, separando essas informações das vinculadas à Previdência Social. É fundamental que as empresas ajustem as rubricas para que o sistema identifique corretamente o envio.
l Fechamento de Eventos Periódicos: No novo layout, a escolha de receber notificações de advertência no envio do S-1299, relativo ao fechamento de eventos periódicos, passa a ser opcional.
l Informações sobre Trabalhadores Intermitentes: Empregadores da categoria segurado especial que contratam trabalhadores intermitentes precisarão informar ao eSocial o número de horas trabalhadas por dia.
l eConsignado: O layout prevê o envio de informações sobre empréstimos consignados para funcionários da iniciativa privada, embora ainda dependa de normativas específicas para regulamentação.
l Processos Trabalhistas: Informações de processos trabalhistas devem agora conter dados obrigatórios do vínculo direto ao declarar a participação de um responsável indireto.
Cronograma de Implantação
A versão S-1.3 será implementada em duas etapas. Em outubro de 2024, será disponibilizada em um ambiente de produção restrita para testes. Já a partir de dezembro de 2024, o layout começará a operar oficialmente, com um período de convivência entre as versões S-1.2 e S-1.3 até fevereiro de 2025.
Em resumo, a implementação do layout eSocial S-1.3 representa uma etapa significativa na centralização e automatização do envio de informações ao Governo, visando simplificar a substituição da DIRF e aprimorar a gestão de dados no Departamento Pessoal. As novas exigências, que incluem a adição de campos específicos e mudanças no envio de informações sobre remuneração, intermitentes e eConsignado, demandam uma adaptação cuidadosa das empresas para garantir a conformidade. Essa transição promete reduzir erros e trazer maior agilidade e precisão ao processo, destacando-se como um avanço importante na digitalização e modernização das rotinas de Departamento Pessoal.
Fonte: Portal Contábeis