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Entenda o Simples Nacional: Um Regime Tributário para Pequenos Negócios

Simples Nacional: um guia essencial para micro e pequenas empresas

Ao iniciar a constituição de uma nova empresa, o empreendedor deve selecionar o regime tributário mais adequado para a formalização do seu negócio. Esta decisão crucial é tomada logo no início do processo de abertura.

Para garantir uma escolha assertiva, é imprescindível que o empresário busque o apoio de um contador, que poderá fornecer a orientação necessária e auxiliar na identificação do regime tributário que trará os melhores resultados a curto, médio e longo prazo. Além disso, o contador ajudará com a documentação exigida para a formalização.

Dentre os diversos tipos de regimes tributários, um dos mais populares e utilizados é o Simples Nacional. Contudo, antes de optar por ele, é fundamental compreender suas características, quem pode aderir, como realizar os pagamentos e quais são suas vantagens e desvantagens.

Definição do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário direcionado a micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

Estabelecido pela Lei Complementar 123 em 2006, esse regime tem como finalidade diminuir a burocracia e os custos enfrentados pelos pequenos empreendedores, criando um sistema unificado e simplificado.

As empresas que optam pelo Simples Nacional podem cumprir suas obrigações e esclarecer dúvidas por meio do Portal do Simples Nacional.

Esse regime abrange a participação de todos os níveis de governo: União, Distrito Federal e Municípios.

Além disso, a gestão do Simples Nacional é realizada por um Comitê Gestor composto por oito membros:

  • Quatro representantes da Secretaria da Receita Federal;
  • Dois representantes dos Estados e do Distrito Federal;
  • Dois representantes dos Municípios.

Impostos incluídos no Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional inclui os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) podem escolher o Simples Nacional, mas existem alguns requisitos a serem atendidos:

  • Faturamento máximo de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;
  • Não ter outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócio de outra empresa: o CNPJ não pode compor o capital social de outra pessoa jurídica;
  • Se os sócios possuírem outras empresas, a soma do faturamento não pode exceder R$ 4,8 milhões;
  • Não ser uma sociedade anônima (S/A);
  • Não ter sócios residentes no exterior;
  • Não possuir pendências financeiras com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência;
  • Atuar em atividades permitidas em um dos anexos do ME e EPP;
  • Estar em dia com as obrigações governamentais, sem débitos em aberto (sem negociação ou parcelamento).

Além disso, a empresa não pode exercer atividades que impeçam a adesão ao Simples Nacional (mais informações em Atividades Impeditivas).

Mesmo que uma empresa atenda a todos os requisitos mencionados, ela pode não ser aceita no regime devido à natureza de sua atividade.

Atividades que excluem a opção pelo Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para simplificar e incentivar o desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, aliviando o peso tributário e reduzindo as obrigações fiscais. No entanto, a elegibilidade para adesão a esse regime não é ampla, sendo que a atividade realizada pela empresa é um dos critérios que podem inviabilizar essa opção tributária.

As empresas que exercem as seguintes atividades estão impedidas de optar pelo Simples Nacional:

  • Instituições financeiras, como bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento, bem como corretoras de títulos e valores;
  • Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto em algumas condições específicas;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Importação ou fabricação de veículos automotores;
  • Importação de combustíveis;
  • Produção ou venda no atacado de produtos como cigarros, armas e explosivos;
  • Locação de mão-de-obra;
  • Atividades de loteamento e incorporação imobiliária;
  • Locação de imóveis próprios.

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