Simples Nacional: um guia essencial para micro e pequenas empresas
Ao iniciar a constituição de uma nova empresa, o empreendedor deve selecionar o regime tributário mais adequado para a formalização do seu negócio. Esta decisão crucial é tomada logo no início do processo de abertura.
Para garantir uma escolha assertiva, é imprescindível que o empresário busque o apoio de um contador, que poderá fornecer a orientação necessária e auxiliar na identificação do regime tributário que trará os melhores resultados a curto, médio e longo prazo. Além disso, o contador ajudará com a documentação exigida para a formalização.
Dentre os diversos tipos de regimes tributários, um dos mais populares e utilizados é o Simples Nacional. Contudo, antes de optar por ele, é fundamental compreender suas características, quem pode aderir, como realizar os pagamentos e quais são suas vantagens e desvantagens.
Definição do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário direcionado a micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Estabelecido pela Lei Complementar 123 em 2006, esse regime tem como finalidade diminuir a burocracia e os custos enfrentados pelos pequenos empreendedores, criando um sistema unificado e simplificado.
As empresas que optam pelo Simples Nacional podem cumprir suas obrigações e esclarecer dúvidas por meio do Portal do Simples Nacional.
Esse regime abrange a participação de todos os níveis de governo: União, Distrito Federal e Municípios.
Além disso, a gestão do Simples Nacional é realizada por um Comitê Gestor composto por oito membros:
- Quatro representantes da Secretaria da Receita Federal;
- Dois representantes dos Estados e do Distrito Federal;
- Dois representantes dos Municípios.
Impostos incluídos no Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional inclui os seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) podem escolher o Simples Nacional, mas existem alguns requisitos a serem atendidos:
- Faturamento máximo de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;
- Não ter outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ser sócio de outra empresa: o CNPJ não pode compor o capital social de outra pessoa jurídica;
- Se os sócios possuírem outras empresas, a soma do faturamento não pode exceder R$ 4,8 milhões;
- Não ser uma sociedade anônima (S/A);
- Não ter sócios residentes no exterior;
- Não possuir pendências financeiras com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência;
- Atuar em atividades permitidas em um dos anexos do ME e EPP;
- Estar em dia com as obrigações governamentais, sem débitos em aberto (sem negociação ou parcelamento).
Além disso, a empresa não pode exercer atividades que impeçam a adesão ao Simples Nacional (mais informações em Atividades Impeditivas).
Mesmo que uma empresa atenda a todos os requisitos mencionados, ela pode não ser aceita no regime devido à natureza de sua atividade.
Atividades que excluem a opção pelo Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para simplificar e incentivar o desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, aliviando o peso tributário e reduzindo as obrigações fiscais. No entanto, a elegibilidade para adesão a esse regime não é ampla, sendo que a atividade realizada pela empresa é um dos critérios que podem inviabilizar essa opção tributária.
As empresas que exercem as seguintes atividades estão impedidas de optar pelo Simples Nacional:
- Instituições financeiras, como bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento, bem como corretoras de títulos e valores;
- Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto em algumas condições específicas;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Importação ou fabricação de veículos automotores;
- Importação de combustíveis;
- Produção ou venda no atacado de produtos como cigarros, armas e explosivos;
- Locação de mão-de-obra;
- Atividades de loteamento e incorporação imobiliária;
- Locação de imóveis próprios.