No início de abril, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.292/2025, trazendo mudanças importantes sobre o cadastro de empréstimos consignados para empregados da iniciativa privada. A MP afeta diretamente as rotinas contábeis e de folha de pagamento, e os contadores devem estar atentos aos novos procedimentos exigidos.
O que diz a MP 1.292/2025?
A medida estabelece novas regras para o controle, autorização e registro de empréstimos consignados diretamente na folha de pagamento, com o objetivo de dar mais transparência e segurança às operações. Agora, empregadores deverão seguir critérios mais rígidos para registrar e descontar os valores diretamente do salário do colaborador.
Entre os principais pontos estão:
- Obrigatoriedade de cadastro prévio da instituição financeira junto ao empregador;
- Necessidade de autorização expressa do empregado para cada operação;
- Criação de um registro digital unificado das operações de consignado (em sistema que será disponibilizado pelo Governo Federal);
- Responsabilização do empregador pelo controle dos limites legais de consignação.
E para o contador, o que muda na prática?
A MP impacta diretamente o trabalho dos contadores, especialmente os que gerenciam a folha de pagamento e prestam assessoria trabalhista a empresas. Veja abaixo os principais cuidados que os contadores devem ter:
✅ 1. Revisar os contratos com instituições financeiras
- Verifique se os bancos e financeiras que oferecem crédito consignado aos colaboradores estão regularmente cadastrados junto ao empregador;
- Oriente o empregador a formalizar esse cadastro.
✅ 2. Garantir que haja autorização expressa
- A autorização do colaborador para o empréstimo deverá ser documentada e arquivada;
- Sempre que houver novo contrato ou refinanciamento, a autorização deverá ser renovada.
✅ 3. Controlar os limites de desconto
- O contador deve manter atenção aos limites máximos de consignação permitidos por lei (geralmente até 35% da remuneração líquida, incluindo margem social e cartão consignado);
- Evite que múltiplas operações ultrapassem o teto legal.
✅ 4. Integrar sistemas de folha ao novo cadastro digital
- A boa notícia é que a SuperSoft já está preparada para essa mudança e oferece as atualizações necessárias para garantir conformidade com a MP;
- Acesse o passo a passo completo de como cadastrar os empréstimos consignados diretamente no sistema da folha:
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✅ 5. Atenção à responsabilidade do empregador
- A MP reforça que o empregador pode ser responsabilizado judicialmente por descontos indevidos ou sem autorização;
- Oriente o cliente sobre a importância de documentar todo o processo.
Conclusão
A MP nº 1.292/2025 veio para padronizar e dar mais segurança ao processo de empréstimos consignados na iniciativa privada. Para os contadores, isso significa mais controle, mais documentação e mais atenção aos limites legais. Aproveite este momento para revisar os processos da folha de pagamento e garantir que tudo esteja em conformidade com a nova legislação.
Fique atento às próximas atualizações do sistema e mantenha sua empresa ou seus clientes em dia com a lei!