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Cadastro de Empréstimo Consignado – O que muda com a MP nº 1.292/2025 e o que o contador precisa fazer

No início de abril, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.292/2025, trazendo mudanças importantes sobre o cadastro de empréstimos consignados para empregados da iniciativa privada. A MP afeta diretamente as rotinas contábeis e de folha de pagamento, e os contadores devem estar atentos aos novos procedimentos exigidos.

O que diz a MP 1.292/2025?

A medida estabelece novas regras para o controle, autorização e registro de empréstimos consignados diretamente na folha de pagamento, com o objetivo de dar mais transparência e segurança às operações. Agora, empregadores deverão seguir critérios mais rígidos para registrar e descontar os valores diretamente do salário do colaborador.

Entre os principais pontos estão:

  • Obrigatoriedade de cadastro prévio da instituição financeira junto ao empregador;
  • Necessidade de autorização expressa do empregado para cada operação;
  • Criação de um registro digital unificado das operações de consignado (em sistema que será disponibilizado pelo Governo Federal);
  • Responsabilização do empregador pelo controle dos limites legais de consignação.

E para o contador, o que muda na prática?

A MP impacta diretamente o trabalho dos contadores, especialmente os que gerenciam a folha de pagamento e prestam assessoria trabalhista a empresas. Veja abaixo os principais cuidados que os contadores devem ter:

✅ 1. Revisar os contratos com instituições financeiras

  • Verifique se os bancos e financeiras que oferecem crédito consignado aos colaboradores estão regularmente cadastrados junto ao empregador;
  • Oriente o empregador a formalizar esse cadastro.

✅ 2. Garantir que haja autorização expressa

  • A autorização do colaborador para o empréstimo deverá ser documentada e arquivada;
  • Sempre que houver novo contrato ou refinanciamento, a autorização deverá ser renovada.

✅ 3. Controlar os limites de desconto

  • O contador deve manter atenção aos limites máximos de consignação permitidos por lei (geralmente até 35% da remuneração líquida, incluindo margem social e cartão consignado);
  • Evite que múltiplas operações ultrapassem o teto legal.

✅ 4. Integrar sistemas de folha ao novo cadastro digital

  • A boa notícia é que a SuperSoft já está preparada para essa mudança e oferece as atualizações necessárias para garantir conformidade com a MP;
  • Acesse o passo a passo completo de como cadastrar os empréstimos consignados diretamente no sistema da folha:

👉 Clique aqui para acessar o tutorial da SuperSoft

✅ 5. Atenção à responsabilidade do empregador

  • A MP reforça que o empregador pode ser responsabilizado judicialmente por descontos indevidos ou sem autorização;
  • Oriente o cliente sobre a importância de documentar todo o processo.

Conclusão

A MP nº 1.292/2025 veio para padronizar e dar mais segurança ao processo de empréstimos consignados na iniciativa privada. Para os contadores, isso significa mais controle, mais documentação e mais atenção aos limites legais. Aproveite este momento para revisar os processos da folha de pagamento e garantir que tudo esteja em conformidade com a nova legislação.

Fique atento às próximas atualizações do sistema e mantenha sua empresa ou seus clientes em dia com a lei!

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